Conclusões

Para concluir o presente trabalho, podemos extrair algumas conclusões:

1- No ordenamento jurídico brasileiro, as formas de publicar seguem muito próxima aos ordenamentos jurídicos latinos, sobretudo os de Europa, como Itália, França, Portugal e Espanha, ou seja, em tempos idos as leis eram lidas nos locais públicos, agora publicados nos Jornais oficiais, e em tempos mais atuais, com a utilização da ferramenta da internet.

2- A publicação e promulgação das normas, basicamente em todos os ordenamentos analisados, recebem um tratamento especial, a matéria está regulada nas cartas magnas, o que dá uma conotação da importância do tema para um Estado Democrático de Direito, além da ênfase dada à matéria na legislação civil, em alguns sistemas a publicação de normas é entendido como um princípio fundamental pela vinculação do principio da publicidade.

3- Com relação às formas de publicação e divulgação das normas, pelo método tradicional, não se nota grandes variações nos sistemas jurídicos estudados, ou seja, após aprovação nos parlamentos e sansão pelo chefe de Estado, as leis eram lidas e afixadas em locais de grandes concentrações de pessoas, como forma de cumprir o princípio da publicidade, possivelmente esse método esta fundamentado na origem do direito romanista.

4- No Brasil, a publicação de normas é condição de eficácia, ou seja, ainda que o entendimento dominante seja no sentido de que uma norma após aprovação no parlamento já entra no plano de existência, porém só se torna eficaz após a publicação, porque só a partir desse momento pode dirimir os casos concretos.

5- A publicação é o principal requisito para cumprir o principio da cognocibilidade, faculta a todos a possibilidade de saber da existência e eficácia de determinada norma para formular suas petições e defesas de seus interesses, bem como observar e dever de obediência.

6- O suporte, como meio de publicação, é secundário. Tem sua importância, mas não pode ser considerado fim, desta forma, a publicação de normas, atos de Estado, decisões dos Tribunais, devem buscar a forma de melhor cumprir o principio da publicidade.

7- Por ultimo, com a chamada era digital, o sistema brasileiro se prepara para a substituição da publicação e divulgação de leis, decisões judiciais e atos do Estado, com o uso do suporte on line, comprovadamente mais eficiente, com maior viabilidade econômica e ambiental que a publicação formato papel.