A Publicação de Normas no Brasil Antes da Fase Colonial
Com relação a relatos oficiais, a história do Brasil tem inicio em 22 de abril de 1500, com a chegada dos Barcos Portugueses ao litoral do Brasil, falamos oficial, pois normalmente salvo estudo antropológico, só se conhece a historia de um povo através dos relatos escritos, em documento que o responsável dos relatos dos conquistadores [1]Portugueses envia ao Rei, diz que na nova terra existem pessoas. Portanto, o documento revela que antes mesmo de desembarcarem os navegantes tomaram conhecimento de que a terra era habitada.
Desta forma, faz-se necessário alguns questionamentos: Se já existia pessoas, não tinha regras de convivência, aqui entendidas como norma no sentido mais estrito? E se tinha regras de convivência como as divulgavam? Com relação ao primeiro questionamento, a doutrina histórica antropológica [2]diz que o território brasileiro do momento da chegada dos portugueses já era habitado há aproximadamente 12 mil anos, e que da mesma forma que a estimativa de habitantes na época do descobrimento é da ordem de 5 milhões de índios, divididos em 1.400(mil e quatrocentas tribos) e que falavam 1.300(mil e trezentas línguas) .
Com essa quantidade de pessoas que no Brasil já existia, com esse número de organizações tribais, e quantidade de línguas faladas, tudo leva a crer que também existiam normas de convivência, nas palavras de MELATTI[3], “a tribo é definida por uma série de características. Trata-se de um grupo de indivíduos cujos bandos ou aldeias ocupam uma área contígua; falam todos, a mesma língua, e têm os mesmos costumes; geralmente os membros de uma tribo têm uma unidade de origem, Geralmente os grupos pertencentes à mesma tribo não fazem guerra entre si”. ( Grifo nosso).
Segundo a linha de entendimento que nos deixa o autor acima citado, as normas sim existiam, pois dentro da organização política e de parentesco ou de afinidades grupais, entre eles não faziam guerras.
Ainda que se encontrem relatos de que insistem em afirmar que não existia lei antes da chegada dos Portugueses na colônia Brasil, nesse sentido o relato deixado pelo padre Frances THEVET[4], esse entendimento, obviamente do ponto de vista Europeu, diz que os que habitavam a América era um povo sem lei, em suas palavras textuais, diz que antes da chegada dos cristãos no Brasil, ainda que já habitado por esses seres raríssimos, esses não obedeciam algum tipo de norma. Em sentido parecido, o pensamento escrito por DE MAGALHÃES GANDAVO[5] ao dizer que a civilização não chegou a essa parte, eles vivem conforme a lei da natureza.
Entre os indígenas não há classes sociais como a do homem branco. Todos têm os mesmo direitos e recebem o mesmo tratamento. A terra, por exemplo, pertence a todos e quando um índio caça, costuma dividir com os habitantes de sua tribo. Apenas os instrumentos de trabalho machado, arcos, flechas, arpões são de propriedade individual. O trabalho na tribo é realizado por todos, porém possui uma divisão por sexo e idade.
As mulheres são responsáveis pela comida, crianças, colheita e plantio[6]. Já os homens da tribo ficam encarregados do trabalho mais pesado: caça, pesca guerra e derrubada das árvores. Portanto afirmar que não existiam leis no sistema indígena antes da chegada do colonizador é uma visão limitada de conhecimentos culturais, ou no mínimo acreditar que a cultura do colonizador é superior a cultura do colonizado.
Com relação às formas de publicação de normas no sistema indígena, esses se reuniam nas grandes assembléias, para decidirem o futuro da tribo, ou seja, as leis eram costumeiras, e se transmitia de geração em geração através das conversas e assembléias.
Durante o período colonial brasileiro, e possivelmente isso ocorre em qualquer estágio de colonização, o processo de ocupação territorial foi realizado de forma a não levar em conta a cultura já existente, o processo de conquista de um território é fundamentado nas relações de força entre os conquistadores e os conquistados. Quando a população originária é vencida pelos invasores, ela fica à mercê destes, desta forma quando os Portugueses chegaram ao território que atualmente é o Brasil.
A chegada dos lusitanos conquista no território brasileiro, representou também uma conquista e na destruição dos sistemas jurídico já existente, ou seja, tudo que existia de organização política, formas de divulgar as normas (leis) de conduta, demarcação de território entre as tribos não foi respeitada, para a doutrina a conquista também ocorreu no âmbito jurídico. As normas, regras de convivência e costumes indígenas nunca foram considerados pelos colonizadores como um Direito a ser seguido. O máximo que a Coroa portuguesa admitiu foi reconhecer o Direito dos índios como uma experiência costumeira de caráter secundário.
Durante a colonização, a Coroa Portuguesa proibiu por for força de lei o uso do tupi como língua por toda a população da colônia do Brasil, a Lei foi de iniciativa do Marques de Pombal, que decretou a partir do ano 1758, o português como única língua que se podia falar na colônia, ao mesmo tempo em que por tal decreto expulsou os Sacerdotes Jesuítas, pois esses aprenderam a língua dos tupis para catequizá-los.
Desta forma, muito se perdeu com relação às formas de publicação de normas no sistema indígena antes dos portugueses, pois uma das formas de divulgação e manutenção das normas era na transmissão dos mais velhos para os mais novos.
[1] BENZI GRUPIONI, L. D., Índios no Brasil, Secretaria Municipal de Cultura, São Paulo, 1992. pág. 159.
[2] GUIDON, N., As ocupações pré-históricas do Brasil, História dos Índios no Brasil, Editora Companhia das Letras, São Paulo, 1992. pág. 52
[3] MELATTI, J. C., Índios do Brasil, Editora Universidade de Brasília Hucitec, Brasilia, 1987. pág. 78.
[4] THEVET, A., As Singularidades da França Antártica, Coleção Reconquista do Brasil, Volume 45, Edusp, São Paulo, 1978. pág. 98. “esta região era e é ainda habitada por estranhíssimos povos selvagens, sem fé, lei e nem civilização, vivendo antes como animais irracionais, assim como os fez a natureza, alimentando-se de raízes, andando sempre nus tanto os homens quanto as mulheres, à espera do dia em que o contato com o cristão lhes extirpe esta brutalidade, para que eles passem a vestir-se, adotando um procedimento mais civilizado e humano. É por isto que devemos louvar afetuosamente ao Criador por ter permitido que possuíssemos uma idéia mais clara das coisas, não deixando que fôssemos assim brutais como estes pobres americanos”
[5] DE MAGALHÃES GANDAVO, P., Tratado da Terra do Brasil; História da Província de Santa Cruz, Coleção Reconquista do Brasil, Volume, 12, Edusp, São Paulo, 1980. pág. 129. “sem mais terem outras fazendas entre si, nem grangerias em que se desvelem, nem tão pouco estados de opiniões de honras (...). Vivem justamente, e conforme a lei da natureza”
[6] MELATTI, J. C., Índios do Brasil, Editora Universidade de Brasília Hucitec, Brasília, 1987. pág. 80.