IDEÍAS INTRODUTÓRIAS

A grande circulação de informações e conhecimentos que diariamente se dão através dos mais variados e atualissímos meios de comunicação podem ser considerados como um fator que muito contribui para o desenvolvimento económico e social em qualquer país.

As facilidades propostas, sem dúvida agilizam a vida atual. Paralelo a esse atual e necessário modo de circulação das informações, deparamo-nos com a chamada circulação de pessoas e coisas de um lugar para outro como fator de igual importância. Essa atividade de transposição de um lugar para outro é comumente denominada de transporte, que pode ser realizado de diversas maneiras, porém quando passamos a analisá-la sob uma perspectiva jurídica nos daremos conta que essa transladação em significativo número de vezes, se efetua mediante a celebração de um contrato.

Dada a proporcionalidade da utilização dessa modalidade de serviço pela sociedade nos sentimos em posição privilegiada no que pertine a evidenciar a importância de um estudo sobre o Contrato de Transporte. Muitas são as variáveis que suscitam o estudo, a atividade de transporte em si mesma está cheia de particularidades, características que de uma perspectiva técnica, influenciará o seu regime jurídico, particularidades que podem variar desde um risco natural ou técnico, que podem oferecer como consequência ou uma perda de mercadoria, ou ainda riscos que podem recair sobre um viajante, enfim situações que evidenciam desde logo a necessidade por exemplo de um contrato de seguro, para garantir que o bem-estar dos contratantes envolvidos.

Dentre as muitas justificativas que planteiam o estudo, encontraremos a forte influência do Estado, com grande papel regulamentador, aliado a questões de sanidade, segurança e desenvolvimento, influência esta que não obsta a que o transporte se origine de um acordo privado de vontades e que se efetiva regra geral pela prestação e pela contraprestação, ou seja um contrato definido em termos doutrinários.

Necessário se faz situar essa modalidade contratual no mundo jurídico, demonstrar a importância do mesmo sob uma perspectiva teórica e classificá-lo em suas mais variadas modalidades, como elemento do ramo de direito privado, especificamente no campo das obrigações, resgatando os conceitos trazidos pela doutrina e contribuições jurisprudenciais.

As dimensões atingidas pela atividade transportista, não comporta fronteiras, fenómenos como a globalização estão diretamente ligados a termos conhecidos como internacionalização da realidade contratual, unificação de convenções, princípios aplicáveis à modernização dos meios de transporte, entre outros.

Sob uma perspectiva acadêmica o tema encontra justificativa teórica e pratica e a intenção em promover um estudo sobre o mesmo vem no intuito de engrossar a colaboração e promover o debate académico sobre o tema.